Lei 413
Fica sem efeito o Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 337, de 1º de março de 1957, que dispõe sôbre doação de terreno à Fazenda do Estado.
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L e i nº 413
De 4 de agôsto de 1.959.
Revoga dispositivo de lei.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica sem efeito o Parágrafo Único do art. 2º da Lei nº 337, de 1º de março de 1957, que dispõe sôbre doação de terreno à Fazenda do Estado.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de agôsto de 1.959.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –