Lei 414

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 414
De 9 de setembro de 1.959.

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 312.000,00 (trezentos e doze mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os seguintes serviços em estradas de rodagem do Município:
a) – Alargamento das estradas que vão desta cidade às Fazendas “Angola”, “Pratinha” e município de Serrana;
b) – Atêrro e desatêrro na passagem de nível recentemente construída, de aproximadamente 2000 (dois mil) metros cúbicos de terra, na linha da Cia Mogiana de Estradas de Ferro, na estrada que liga Batatais a Nuporanga;
c) – Aquisição de um teodolito para levantamento topográfico de antiquadas estradas do Município; e,
d) – Pedregulhamento dos trechos das estradas do “Tomba-Carro” e “Três Córregos”.

Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das cotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, que cabem a êste Município.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –