Lei 416

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO.

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L e i nº 416
De 9 de setembro de 1.959

Dispõe sôbre autorização.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar pelas verbas próprias do orçamento vigente a diferença de contribuição dos motoristas da Prefeitura, senhores David Sebastiam e Jose Vitalino Ferreira, ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas, a partir de 1º de julho de 1959.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –