Lei 418

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 418
De 9 de setembro de 1.959.

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar e dá outras providências.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 736.600,00 (setecentos e trinta e seis mil, seiscentos cruzeiros), suplementar ás seguintes verbas do orçamento vigente:

Verbas Discriminação Importância
Cr$
1-1-1/8-00-3-3 Material de Consumo 5.000,00
1-3-1/8-09-3 Material de Consumo 30.000,00
1-3-1/ 8-13-0 Pessoal Fixo 1.600,00
2-4-1/ 8-63-3 Material de Consumo 150.000,00
2-5-1/ 8-81-3 Material de Consumo 20.000,00
2-7-1/ 8-89-3 Material de Consumo 15.000,00
3-4-1/8-82-4 Despesas Diversas 500.000,00
4-3-1/8-33-1 Pessoal Variável 10.000,00
9-2-1/ 8-99-4 Despesas Diversas 5.000,00

Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Do excesso de arrecadação previsto para êste exercício ……………………636.600,00
b) Da anulação da verba de que trata o artigo 2º desta lei ……………………..100.000,00

Artigo 2º – Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 5-1-1/8-73-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –