Lei 419
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L e i nº 419
De 9 de setembro de 1.959.
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por intermédio do Fundo Rodoviário Estadual, independente de concorrência pública, de acôrdo com o artigo 46, parágrafo 5º, do Decreto – Lei Federal nº 2.416, de 17 de julho de 1940, um trator para tração de uma carreta, destinada aos serviços de rodovias municipais, até o valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 2º – Para ocorrer às despesas do art. 1º desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 400.000,00.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de setembro de 1.959.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –