Lei 42
Fica concedido, no exercício de 1949, um auxílio de Cr$ 6.500,00 (seis mil quinhentos cruzeiros), ao Aero Clube de Batatais, destinado à manutenção de seus serviços.
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L E I Nº 42
De 7 de Abril de 1.949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido, no exercício de 1949, um auxílio de Cr$ 6.500,00 (seis mil quinhentos cruzeiros), ao Aero Clube de Batatais, destinado à manutenção de seus serviços.
Art. 2º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento do auxílio concedido no Art. 1º.
Art. 3º – Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Abril de 1949.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –