Lei 426

As Taxas de Consumo de Água e de utilização de esgôtos de que trata a Lei nº 319, de 27 de Novembro de 1.956, ficam elevadas da seguinte maneira

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L E I Nº 426.
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De 30 de outubro de 1.959.
Lei número quatrocentos e vinte e seis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:

ARTIGO 1º – As Taxas de Consumo de Água e de utilização de esgôtos de que trata a Lei nº 319, de 27 de Novembro de 1.956, ficam elevadas da seguinte maneira:-
a) – Taxa de consumo de água de CR$37,00 (trinta e sete cruzeiros) pra CR$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros), mensais;
b) – Taxa de utilização de esgotos de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros) para CR$ 20,00 (vinte cruzeiros), mensais.

ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigôr no dia 1º de Janeiro de 1.960, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 30 DE OUTURO DE 1959.

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CUSTODIO MARTINS DE BARROS

2º SECRETÁRIO DA MESA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DE ACÔRDO COM O ARTIGO 16, DO REGIMENTO INTERNO.

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GERALDO FERRAZ DE MENEZES

SECRETÁRIO AD-HOC.