Lei 430
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L e i nº 430
De 6 de setembro de 1959
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o senhor Prefeito Municipal de Batatais autorizado a montar âs expensas da Municipalidade, de preferência no mesmo prédio a se instalar, 2 Gabinetes – Médico e Dentária, para atender aos menos favorecidos que da Zona Urbana, Suburbana e Rural.
Artigo 2º – O montante a ser dispensado, digo, dispendido para atender às despesas a serem executadas, será solicitada pelo senhor Prefeito, tão logo tenha em mãos o Orçamento.
Artigo 3º – Fica autorizado ainda o senhor Chefe do Executivo, a contratar 2 competentes profissionais para os aludidos Gabinetes, de preferência aquêles que não exerçam no momento, função pública.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de novembro de 1959.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –