Lei 432

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 432
De 30 de novembro de 1.959.

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 200.000,00, suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

Verbas Discriminação Importâncias
Cr$
1-3-1/8-07-1- Pessoal Variável 21.000,00
2-4-1/8-63-4 – Item II Despesas Diversas 150.000,00
4-4-1/8-28-4 – Item II Despesas Diversas 10.000,00
9-3-1/8-99-4 – Item II Despesas Diversas 19.000,00

Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de novembro de 1959.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –