Lei 438

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 438
De 18 de dezembro de 1959.

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial e dá outras providências.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 58.761,00, para ocorrer despesas, em obediência à Sentença Judicial em ação movida contra a Prefeitura pelo Sr. Alfeu Ribeiro, julgada procedente pelo MM. Juiz de Direito da Comarca e Confirmada pelo Tribunal de Alçada do Estado, assim discriminada:
Vantagens do art. 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (constituição do Estado).
…………………………………………………………. Cr$ 53.500,00
Juros de mora……………………………………… Cr$ 2.140,00
Custos judiciais…………………………………… Cr$ 3.121,00

Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos será coberto com os recursos de que trata o artigo seguinte.

Artigo 2º – Ficam anuladas parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:
Verbas Discriminação Importância
Cr$
1-3-1/8-09-2 – Material Permanente (anulação parcial)………. 20.000,00
4-2-1/8-48-4 – Despesas Diversas (anulação parcial)………… 8.761,00
4-5-1/8-39-4 – Despesas Diversas (anulação total)……………. 30.000,00

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

– Prefeitura Municipal –

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de dezembro de 1959.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –