Lei 441

DISPÕE SOBRE DIVERSOS AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 4 4 1
De 25 de Março de 1.960.

Dispõe sobre diversos auxílios e subvenções.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios e subvenções, ficando os subvencionados, obrigados a apresentarem os respectivos comprovantes das despesas, no final do ano financeiro:
I – CR$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde de Batatais.
II – CR$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) aos Serviços de Caixa Escolar dos Grupos Escolares da Sede do Município e Curso primário anexo à Escola Normal, “Sílvio de Almeida”, nesta cidade;
III – CR$ 3.000,00 (Treis mil cruzeiros) ao Curso Primário, de Da. Umbelina Vieira.
IV – CR$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Servente do Curso de Alfabetização de Adultos do Grupo Escolar “Dr. Washington Luiz”, nesta cidade.
V – CR$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzeiros), à Guarda Noturna de Batatais;
VI – CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia de Batatais;
VII – CR$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros) ao Instituto Bioterápico Brasileiro de Franca;
VIII – CR$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficiente do Asilo Colônia de Cocais;
IX – CR$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Beneficiente do Sanatório de Pirapitinguí;
X – CR$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer;
XI – CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) à Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose;
XII – CR$ 3.000,00 (Treis mil cruzeiros) para amparo à maternidade e à Infância;
XIII – CR$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) à Conferência de S. Vicente de Paula de Batatais;
XIV – CR$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio de Batatais;
XV – CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para a Casa de Descanso das Irmãs “Jesus, Maria José”, desta cidade;
XVI – CR$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros) para o Posto de Puericultura local;
XVII – CR$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros), auxílio a indigentes;
XVIII – CR$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil cruzeiros) para realizações de Retrêtos Públicos;
XIX – CR$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), à Comissão Municipal de Esportes;
XX – CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) à Comissão Paulista dos Municípios.
Artigo 2º- As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Março de 1.960.

– Prefeito Municipal –

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
– Secretário –