Lei 448
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PONTO SOCORRO MUNICIPAL DE BATATAIS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 4 4 8
De 31 de Março de 1.960.
Dispõe sobre a criação do Ponto Socorro Municipal de Batatais.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica criado o Pronto Socorro Municipal de Batatais.
Parágrafo 1° – Seu atendimento será tanto na zona urbana, como na zona rural.
Parágrafo 2° – Deverão prestar serviços inimpterruptamente, durante o dia e à noite.
Artigo 2° – Funcionará junto ao Pronto Socorro Municipal, um Gabinete Dentário.
Artigo 3° – O Chefe do Executivo fica autorizado a manter os entendimentos necessários para conseguir uma ambulância do Governo do Estado.
Parágrafo 1° – Não sendo bem sucedido nesses entendimentos fica o mesmo autorizado a abrir a necessária concorrência pública para a aquisição da referida Ambulância.
Artigo 4° – O pronto socorro Municipal funcionará provisoriamente, no Hospital Major Antônio Cândido local ou Santa casa, mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura e a referida instituição.
Artigo 5° – Pelo menos, duas vezes por semana a Ambulância percorrerá a Zona Rural, levando assistência médica e dentária.
Parágrafo 1° – Nos demais dias da semana, pelo menos duas horas diárias serão dedicadas a assistência domiciliar, indo a Ambulância com a citada assistência médica e dentária.
Artigo 6° – O Chefe do Executivo creará os cargos necessários ao bom cumprimento desta lei, bem como baixará a regulamentação necessária.
Artigo 7° – Os recursos para a presente lei serão cobertos pela receita prevista no número XVII do artigo 68 e art. 80 da L. O. Município, no orçamento ainda, segundo o artigo 15, parág. 2° e 4° C.F, e o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 8° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Março de 1.960.
– Prefeito Municipal –
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –