Lei 449

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 4 4 9
De 6 de Abril de 1.960.

Dispõe sobre autorização.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a conceder neste exercício, a título de auxílio à Comissão Municipal de Esportes a quantia de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que deverá ser aplicada em despesas a serem realizadas nesta cidade, no correr deste, com os III Jogos Abertos do Interior, acrescido de uma verba suplementar de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros); esta verba suplementar será usada caso seja solicitada pela referida Comissão.
Artigo 2° – A fim de atender ao disposto no artigo 1°, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único – O valor do presente exercício, digo, crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Artigo 3° – A referida Comissão Municipal de Esportes, deverá prestar contas da devida aplicação do auxílio recebido.
Artigo 4° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Abril de 1.960.

– Prefeito Municipal –

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
– Secretário –