Lei 452
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 4 5 2
De 8 de Abril de 1.960.
Dispõe sobre a creação do Parque Infantil.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica criado um Recanto Infantil ao lado do Grupo Escolar Dr. Washington Luiz, em terreno onde se localiza a Praça Anita Garibaldi, e término da Rua General Ozório.
Artigo 2° – O Chefe do Executivo criará os cargos necessários para o seu perfeito funcionamento.
Artigo 3° – Os recursos para a presente lei serão cobertos pela verba prevista no Orçamento, de acordo com o art. 169 da Const. Federal.
Artigo 4° – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer despesas oriundas do presente projeto.
Artigo 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Abril de 1.960.
– Prefeito Municipal –
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –