Lei 454
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.
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L e i nº 4 5 4
De 9 de Agosto de 1.960.
Dispõe sobre suplementação de Verba.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para suplementar a verba 111/8-00-2 – Material Permanente, do Orçamento Vigente.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata a anulação de verba, conforme o artigo seguinte.
Artigo 2° – Fica anulada, parcialmente, a verba 221/8-89-0 – Pessoal Fixo do mesmo orçamento, na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Batatais, Prefeitura Municipal, em 9 de agosto de 1.960
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –