Lei 457

DISPÕE SOBRE VERBA PARA A EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 4 5 7
De 9 de Agosto de 1.960.

Dispõe sobre verba para a extensão da rede de energia elétrica.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender com a Compania Paulista de Força e Luz a quantia de CR$ 22.471,80 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos), com a extensão da rede de energia elétrica na Avenida Central e outras ruas da cidade.
Artigo 2° – Para atender ao dispôsto no artigo 1°, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial de CR$ 22.471,80 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e um cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de agosto de 1.960.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
– Secretário –