Lei 46

Fica considerado feriado Municipal o dia 14 de Março, data magna da cidade.

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L E I Nº 46
De 25 de Maio de 1.949.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica considerado feriado Municipal o dia 14 de Março, data magna da cidade.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1949.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –