Lei 46
Fica considerado feriado Municipal o dia 14 de Março, data magna da cidade.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 46
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 46
De 25 de Maio de 1.949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerado feriado Municipal o dia 14 de Março, data magna da cidade.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Maio de 1949.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –