Lei 47
Em atenção ao que dispõe o art. 98, da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 9 de Julho de 1947, e a Lei Municipal nº 41, de 7 de abril de 1949, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1949, ao funcionário José Pereira de Almeida, aposentado pelo Decreto nº 2, de 10 de dezembro de 1947, mais a sexta parte de seus proventos, visto que o mesmo funcionário contava, quando de sua aposentadoria, mais de 25 anos de efetivo exercício.
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L E I Nº 47
De 12 de Julho de 1.949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Em atenção ao que dispõe o art. 98, da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada em 9 de Julho de 1947, e a Lei Municipal nº 41, de 7 de abril de 1949, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1949, ao funcionário José Pereira de Almeida, aposentado pelo Decreto nº 2, de 10 de dezembro de 1947, mais a sexta parte de seus proventos, visto que o mesmo funcionário contava, quando de sua aposentadoria, mais de 25 anos de efetivo exercício.
Art. 2º – Para ocorrer às despesas provenientes da concessão de que trata o art. 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), para cuja cobertura se deverá recorrer ao excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Julho de 1949.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –