Lei 470
DISPÕE SOBRE VERBA PARA IRRADIAÇÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 4 7 0
De 30 de agosto de 1.960.
Dispõe sobre verba para irradiação das Sessões Legislativas.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – A Câmara Municipal concederá mensalmente CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para irradiação das Sessões Legislativas.
Artigo 2° – A Rádio transmissôra ficará obrigada e irradiar todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Legislativo.
Artigo 3° – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a presente lei.
Artigo 4° – Os recursos para a presente lei serão providas com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Agosto de 1.960.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –