Lei 476

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 4 7 6
De 26 de setembro de 1.960.

Dispõe sobre suplementação de verbas.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 1.133.600,00 (hum milhão cento e trinta e treis mil e seiscentos cruzeiros), para suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Códigos Verbas Suplementação
131/8-09-3 Material de Consumo CR$ 20.000,00
131/8-09-4 Despesas Diversas ´´ 20.000,00
211/8-89-2 Material Permanente ´´ 35.000,00
231/8-85-1 Pessoal Variável ´´ 142.800,00
231/8-85-3 Material de Consumo ´´ 25.000,00
231/8-85-4 Despesas Diversas ´´ 20.000,00
251/8-81-1 Pessoal Variável ´´ 142.000,00
311/8-81-1 Pessoal Variável ´´ 163.200,00
311/8-81-3 Material de Consumo ´´ 25.000,00
321/8-82-1 Pessoal Variável ´´ 163.200,00
331/8-89-1 Pessoal Variável ´´ 163.200,00
351/8-81-1 Pessoal Variável ´´ 122.400,00
431/8-33-1 Pessoal Variável ´´ 22.000,00
431/8-33-2 Material Permanente ´´ 6.000,00
721/8-91-4 Despesas Diversas ´´ 43.000,00
931/8-99-4 Despesas Diversas ´´ 20.000,00
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
a) – Do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício CR$ 833.600,00 (oitocentos e trinta e três mil e seis centos cruzeiros).
b) – das anulações de verbas de que trata o artigo seguinte CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Artigo 2° – Ficam anuladas, parcialmente em CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), as seguintes verbas do orçamento:
Códigos Verbas Anulação
131/8-09-0 Pessoal Fixo CR$ 17.000,00
131/8-09-2 Material Permanente $ 40.000,00
221/8-89-0 Pessoal Fixo $ 23.000,00
231/8-85-2 Material Permanente $ 20.000,00
241/8-63-4 Despesas Diversas $ 60.000,00
261/8-88-4 Despesas Diversas $ 120.000,00
331/8-81-2 Material Permanente $ 10.000,00
421/8-48-4 Despesas Diversas $ 20.000,00
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Setembro de 1.960.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
– Secretário –