Lei 478
É considerada de utilidade pública a Sociedade Princesa Isabel.
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L e i nº 4 7 8
De 1° de Outubro de 1.960.
Dispõe sobre utilidade pública.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – É considerada de utilidade pública a Sociedade Princesa Isabel.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1° de Outubro de 1.960.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
– Secretário –