Lei 479

DISPÕE SOBRE BIBLIOTECA INFANTIL.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 479

***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 4 7 9
De 29 de Outubro de 1.960.

Dispõe sobre biblioteca infantil.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar com o Governo do Estado, nos termos da Lei Estadual n° 3.321 de 29 de Fevereiro de 1.955, um convênio para criação e manutenção de uma biblioteca infantil nesta cidade.
Artigo 2° – O convênio referido no artigo anterior será baseado nas disposições do Decreto Estadual n° 32.056 de 30 de Abril de 1.958, e convenientemente adaptado às condições do Município.
Artigo 3° – Na elaboração do convênio, de que trata esta Lei a Prefeitura Municipal cuidará sempre que possível, de que a divisão de responsabilidade, entre as partes contratantes, seja a seguinte:
I – Para o Município
a) – sediamento adequado à biblioteca
b) – fornecimento de mobiliário.
II – Para o Estado
a) – pessoal habilitado para a direção e manutenção da biblioteca.
b) – Acervo literário, e material didático.
Artigo 4° – As lei Orçamentárias Municipais, a partir do exercício de 1.961, consignarão, em caráter permanente uma verba especial, nunca inferior a CR$ 50.000,00, destinada a auxílio à biblioteca infantil.
Artigo 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Outubro de 1.960.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
– Secretário –