Lei 48

Denominar-se à “Rua Dr. Leandro Cavalcanti” o trecho da rua Barão de Cotegipe, compreendido entre a praça Dr. Paulo de Lima Corrêa e a praça Cônego Joaquim Alves. Art. 2º – O outro trecho ficará com a mesma denominação de rua Barão de Cotegipe.

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L E I Nº 48
De 12 de Julho de 1.949.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Denominar-se à “Rua Dr. Leandro Cavalcanti” o trecho da rua Barão de Cotegipe, compreendido entre a praça Dr. Paulo de Lima Corrêa e a praça Cônego Joaquim Alves.

Art. 2º – O outro trecho ficará com a mesma denominação de rua Barão de Cotegipe.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 12 de Julho de 1949.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –