Lei 480

Fica autorizada a Prefeitura Municipal, a conceder ao Batatais F.C., uma subvenção de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

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L e i nº 4 8 0
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De 20 de Outubro de 1.960.
Lei número quatrocentos e oitenta

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:

Artigo 1° – Fica autorizada a Prefeitura Municipal, a conceder ao Batatais F.C., uma subvenção de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Artigo 2° – Esta subvenção será paga em quotas mensais de CR$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros) a partir de mês de Abril de 1.960.

Artigo 3° – Os recursos financeiros para o presente Projeto serão utilisados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, aos 20 de outubro de 1.960.

Dr. Jorge Nazar
Presidente

José Geraldo Vieira Lancellotti
= 1° Secretário =