Lei 482
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 4 8 2
De 25 de Novembro de 1.960
Dispõe sobre aumento de vencimentos de funcionários municipais.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Os vencimentos mensais dos cargos constantes do quadro de funcionários Municipais, ficam fixados, a partir de 1° de Janeiro de 1.961, de acordo com a tabela abaixo:
Número de Cargos – Cargo
1 Contador CR$ 11.400,00
1 Secretário ´´ 10.000,00
1 Lançador ´´ 10.000,00
1 Tesoureiro ´´ 10.000,00
1 Fiel de Tesoureiro ´´ 9.000,00
1 1° Escriturário ´´ 9.000,00
1 2° Escriturário ´´ 8.800,00
1 Fiscal Geral ´´ 8.200,00
1 1° Fiscal ´´ 8.000,00
1 2° Fiscal ´´ 8.000,00
1 3° Fiscal ´´ 8.000,00
1 Ad. Matadouro ´´ 8.000,00
1 Fiscal Cemitério ´´ 8.000,00
1 Bibliotecário ´´ 7.600,00
1 Porteiro Zelador ´´ 7.400,00
1 Coveiro ´´ 7.400,00
Artigo 2° – Ficam reajustados nas mesmas bases de elevação de vencimentos previstos na presente lei, os proventos dos inativos de igual categoria.
Artigo 3° – As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento de 1.961.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Novembro de 1.960.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nota) Por engano de registro, a lei número, 483 foi registrada à pagina n° 136.
Octávio Castro Montana
– Secretário –