Lei 484

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 4 8 4
De 16 de Dezembro de 1.960.

Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer despesas com desapropriação dos terrenos necessários para abertura da Avenida Central, ao lado do Mercado Municipal, ligando à Rua dos Expedicionários à Marechal Deodoro.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Dezembro de 1.960.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

– Secretário –