Lei 488
DISPÕE SÔBRE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 4 8 8
De 27 de março de 1.961.
Dispõe sôbre proventos de funcionário municipal.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$64.306,90 (sessenta e quatro mil trezentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer despesas com proventos, no período de 6 de abril a 30 de dezembro de 1.960, ao ex-motorista da Prefeitura, senhor Isaac Luiz Teixeira.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos financeiros provenientes da anulação da verba do atual orçamento de que trata o artigo seguinte:
Artigo 2º – Fica anulada parcialmente a verba 221/8-89-0-Pessoal Fixo – Vencimento do Coveiro na importância de Cr$64.306,90 (sessenta e quatro mil trezentos e seis cruzeiros e noventa centavos).
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de março de 1.961.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –