Lei 49
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente
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L E I Nº 49
De 30 de Julho de 1.949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Cr$
3-1-1/8-81-1 – Pessoal Variável 50.000,00
3-2-1/8-82-1 – Pessoal Variável 30.000,00
9-3-1/8-99-4 – Despesas Diversas 8.500,00
Art. 2º – Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, que deverá ser feita dentro dêste exercício, conforme dados técnicos que forneceu ao Legislativo, ou seja, com o excesso da arrecadação.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Julho de 1949.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –