Lei 493

DISPÕE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM GRUPO – MOTOR – BOMBA E PERTENCE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 4 9 3
De 28 de março de 1.961.

Dispõe crédito especial para aquisição de um Grupo – Motor – Bomba e pertence.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$785.677,60 (setecentos e oitenta e cinco cruzeiro seiscentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer despesas com a aquisição, instalação e adaptação de um Grupo – Motor – Bomba e pertences, de um motor trifásico “Arno” e pertences complementares, para os serviços de abastecimento de água da cidade.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com o recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de março de 1.961.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –