Lei 496

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO.

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L e i nº 4 9 6
De 26 de abril de 1.961.

Dispõe sôbre autorização.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a contratar com a Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, o recebimento da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a título de um porque infantil, nesta cidade, de comformidade com a Decreto nº 37.900, de 30 de dezembro de 1.960 – verba – 24 – código 8-98-4-Item 489.
Artigo 2º – Na celebração do contrato a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir todas as exigências e anuir a todas as cláusulas julgadas necessárias pela secretaria do Governo do Estado.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de abril de 1.961.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Octávio de Castro Montana
– Secretário –