Lei 498
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO PARA PARA ALTERAÇÃO DO CONTRATO COM A COMPANIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 4 9 8
De 26 de abril de 1.961.
Dispõe sôbre autorização para para alteração do contrato com a Compania Paulista de Força e Luz.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a assinar com a Cia. Paulista de Fôrça e Luz um aditivo ao contrato de modificação da iluminação Pública de 27 de junho de 1.957, devendo constar do novo aditivo os Artigos 2º, 3º e 4º da presente lei.
Artigo 2º – Observada a proporção referida na cláusula primeira a Compania de obriga a instalar luminário CE – 79, ou de igual tipo, onde forem pela Prefeitura, com lâmpadas de 300 watts ou de capacidade.
Parágrafo Único – Para a conservação das instalações das iluminarias referidas nesta cláusula, o município pagará mensalmente à compania a taxa Cr$10,00 (dez cruzeiros) por iluminária.
Artigo 3º – A iluminação pública por meio de lâmpadas fluorescentes será paga pelo Município pela tarifa normal de Cr$0,35 (trinta e cinco centavos) por watt mês das iluminarias, compreendendo estas, lâmpadas e seus reatores, que, forem instalados nas localidades servidas no Município, a partir da data de sua instalação.
Parágrafo 1º – Para a conservação das luminárias fluorescentes; o município pagará de Cr$0,10 (10 centavos) por watt mês, das iluminarias na forma deste artigo.
Parágrafo segundo – Correrão por conta do Município as despesas com a instalação de iluminação pública fluorescente, que será conservada e mantida pela Companhia.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de abril de 1.961.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –