Lei 500
DISPÕE SÔBRE DOAÇÃO DE TERRENO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 5 0 0
De 27 de maio de 1.961.
Dispõe sôbre doação de Terreno.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, a fim de ser doado à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo descrito, que constitui parte da Praça Washington Luiz, desta cidade, destinado à construção de um prédio para utilização das atividades d’aquela Autarquia, a saber: um terreno de forma traperoidal irregular, com a área de 696,00 metros quadrados, confortando pela frente com a Praça Washington Luiz, seguindo o alinhamento do Edifício da Prefeitura, numa extensão de 26,90 metros, pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com o Edifício dos Correios e Telégrafos, na extensão de 35,00 metros, pelo lado esquerdo, com a rua Cel. Joaquim Alves, na extensão de 40,00 metros, e pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, na extensão de 7,25 metros.
Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Caixa Econômica do Estado de São Paulo a área de terreno a que se refere o artigo anterior, destinada à construção de prédio próprio para utilização da agência local.
Artigo 3º – A inscrição de doação a que se refere o artigo anterior, conterá cláusula de revelação, digo, reversão do imóvel à Municipalidade, na hipótese de não ser ele utilizado para os fins declarados e no prazo de treis anos;
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da lei nº 232 de 20 de Novembro de 1.954.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de abril de 1.961.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
– Secretário –