Lei 504

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR VERBAS DO ORÇAMENTO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 5 0 4
De 30 de outubro de 1.961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar verbas do orçamento.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$1.572.600,00 (hum milhão quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:
131/8-07-1…………………Pessoal Variável…………………Cr$ 13.920,00
211/8-89-1 Pessoal Variável Cr$ 36.720,00
231/8-85-1 Pessoal Variável Cr$330.000,00
241/8-63-1 Pessoal Variável ” 125.000,00
251/8-81-1 Pessoal Variável ” 220.000,00
311/8-81-1 Pessoal Variável ” 335.000,00
321/8-82-1 Pessoal Variável ” 80.000,00
311/8-89-1 Pessoal Variável ” 275.000,00
351/8-89-1 Pessoal Variável ” 65.000,00
361/8-87-1 Pessoal Variável ” 36.720,00
921/8-89-4 Despesas Diversas ” 55.000,00
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim deste exercício.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de outubro de 1.961.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

– Secretário –