Lei 52
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento do aluguer do prédio onde funciona o Fôro desta Comarca.
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L E I Nº 52
De 29 de Setembro de 1.949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento do aluguer do prédio onde funciona o Fôro desta Comarca.
Art. 2º – Os recursos para a cobertura do presente crédito correrão por conta do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Setembro de 1949.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –