Lei 52

Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento do aluguer do prédio onde funciona o Fôro desta Comarca.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 52

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 52
De 29 de Setembro de 1.949.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento do aluguer do prédio onde funciona o Fôro desta Comarca.

Art. 2º – Os recursos para a cobertura do presente crédito correrão por conta do saldo financeiro transferido para êste exercício.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Setembro de 1949.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –