Lei 520

DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÃO À BIBLIOTECA RÔMULO RIGOTTO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 5 2 0
De 21 de dezembro de 1.961

Dispõe sôbre subvenção à Biblioteca Rômulo Rigotto.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Biblioteca Rômulo Rigotto.
Artigo 2º – Os recursos para dar cumprimento à presente lei, serão cobertos pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Dezembro de 1.961.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

– Secretário –