Lei 521

DISPÕE SÔBRE FÉRIAS REGULAMENTARES DOS FUNCIONÁRIOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 5 2 1
De 28 de dezembro de 1.961.

Dispõe sôbre férias regulamentares dos funcionários.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – As férias regulamentares dos funcionários municipais de quadro fixo, extra-numerários, mensalistas e diaristas que atingem dias, digo, 30 (trinta) dias corridos, passarão a contar 30 (trinta) dias corridos.
Artigo 2º – Não poderão ser desdobrados em duas vezes, e sim gozadas em um só período.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Dezembro de 1.961.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

– Secretário –