Lei 523
DISPÕE SÔBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 498, DE 26 DE MAIO DE 1.961.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 5 2 3
De 21 de dezembro de 1.961
Dispõe sôbre nova redação do artigo 2º da Lei nº 498, de 26 de maio de 1.961.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 2º da lei nº 498, de 26 de maio de 1.961, passará a ter a seguinte redação:-
Artigo 2º -Observada a proporção referida na cláusula terceira, a Companhia se obriga a instalar luminárias GE – 79, ou de tipo igual, onde forem requisitadas pela prefeitura, com lâmpadas de 300 watts, ou mais de capacidade.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Dezembro de 1.961.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
– Secretário –