Lei 525

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 5 2 5
De 21 de dezembro de 1.961

Dispõe sôbre abertura de crédito.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), digo, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), com a construção de dependências adquiridas pela Prefeitura da Firma Construtora Linares Ltda, conforme artigo 4º da Lei nº 383, de 5 de agosto de 1.958, junto ao Mercado Mercado.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Dezembro de 1.961.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

– Secretário –