Lei 530
DISPÕE SÔBRE AUMENTO DE PENSÃO DO SENHOR ALEXANDRE BERGAMINI.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 3 0
De 19 de março de 1.962.
Dispõe sôbre aumento de pensão do senhor Alexandre Bergamini.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º- Fica elevada para CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) anuais, a contar de 1° de Janeiro de 1.962, a pensão constante do Orçamento e concedida pela Lei n° 391 de 30 de outubro de 1.958. ao senhor Alexandre Bergamini.
Parágrafo Único – As despesas da presente lei correrão por conta da verba orçamentária, suplementadas quando necessárias.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Março de 1.962.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
– Secretário –