Lei 545

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER DESPESAS COM RODOVIAS MUNICIPAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 4 5
De 21 de Julho de 1.962.

Dispõe sobre abertura de crédito especial para ocorrer despesas com rodovias municipais.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 919.531,40 (novecentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer despesas com construção e conservação de rodovias municipais, tais como reforma da moto-niveladora e outros veículos aos serviços rodoviários, aquisição de pneus, lâminas, serviço de pedregulhamento e aterros de estradas, construção de pontes, aquisição de madeira para construção e reformas de mata-burros, e outros serviços que se relaciona à melhoria da rede rodoviária Municipal, com exceção de aquisições de combustíveis, lubrificantes e gasolinas.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro, transferido para o corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Julho de 1.962.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

– Secretário –