Lei 546
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO “CURSO MUNICIPAL DE MADUREIRA”.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 4 6
De 21 de Julho de 1.962.
Dispõe sobre criação do “Curso Municipal de Madureira”.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica criado o “Curso Municipal de Madureira”.
Parágrafo Único, digo – Primeiro – O curso referido nesse artigo destina-se ao preparo de estudantes para os exames no curso secundário, pelo sistema legal vigente no país.
Artigo 2° – O chefe do Executivo creará os cargos necessários para o funcionamento do curso referido no artigo anterior.
Artigo 3° – Os recursos para a presente lei serão cobertos com os excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, ficando aberto na Contadoria Municipal o crédito necessário.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Julho de 1.962.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
– Secretário –