Lei 547
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DA AVENIDA 9 DE JULHO E MARECHAL DEODORO, POR LÂMPADAS-FLUORCENTES.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 4 7
De 21 de Julho de 1.962.
Dispõe sobre modificação da iluminação pública, da Avenida 9 de Julho e Marechal Deodoro, por lâmpadas-fluorcentes.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a modificar o sistema de iluminação pública da Avenida 9 de Julho e rua Marechal Deodoro, instalando naquelas vias públicas, as lâmpadas denominadas “fluorcentes”.
Artigo 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com firma desta ou de outra localidade para a conscenção dos serviços de concorrência pública em que se observe e cumpra todas as exigências legais.
Artigo 3° – Para atender as despesas da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) para cuja cobertura será utilizada o saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Julho de 1.962.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
– Secretário –