Lei 552

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSPORTES DE IMÓVEIS E MATERIAIS DESTINADOS AO GINÁSIO VOCACIONAL “CÂNDIDO PORTINARI” DE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 5 2
De 21 de Julho de 1.962.

Dispõe sobre abertura de crédito especial para transportes de imóveis e materiais destinados ao Ginásio Vocacional “Cândido Portinari” de Batatais.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica autorizada a Prefeitura Municipal e Batatais a despender a importância até de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), com transporte de móveis escolares e outros materiais destinados ao Ginásio Estadual Vocacional “Cândido de Figueiredo”, digo, “Cândido Portinari” de Batatais.
Artigo 2° – Para atender ao disposto no art. 1°, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Julho de 1.962.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

– Secretário –