Lei 558
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 5 8
De 6 de setembro de 1.962.
Dispõe sobre autorização para pavimentação de vias públicas.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a pavimentar, a paralelepípedos, asfalto ou broklet, as seguintes vias públicas:
Avenida da Saudade, no trecho compreendido entre a Praça Santo Antonio até o Cemitério Municipal;
Rua XV de Novembro, no trecho compreendido entre as ruas Cel. Manoel Gustavino e Major José de Andrade;
Rua Major José de Andrade, no trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Dr. Manoel Furtado;
Avenida dos Andradas, no trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Carlos Gomes;
Avenida Dr. Chiquinho Arantes, no trecho compreendido entre as ruas Carlos Gomes e XV de Novembro;
Rua Cel. Manoel Gustavino, no trecho compreendido entre as ruas XV de Novembro e Carlos Gomes;
Rua Carlos Gomes, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Chiquinho Arantes e Manoel Gustavino;
Rua Santos Dumont, no trecho compreendido entre as ruas Gustavo Simioni e Paraná;
Rua José Garibaldi, no trecho compreendido entre a rua Duque de Caxias até a rua Tiradentes;
Travessa Siqueira Campos, no trecho compreendido entre a rua Duque de Caxias até a rua Tiradentes;
Rua Dom Bosco, no trecho compreendido entre a rua 13 de Maio e Travessa Siqueira Campos;
Rua Rui Barbosa, no trecho compreendido entre a rua Duque de Caxias até a rua Tiradentes;
Rua Tiradentes, no trecho compreendido entre a rua Rui Barbosa até a Travessa Siqueira Campos;
Rua Quintino Bocaiúva, no trecho compreendido entre a Avenida 9 de Julho e rua Dr. Amador de Barros;
Rua Padre Claret, no trecho compreendido entre a Avenida 9 de Julho e rua Dr. Amador de Barros;
Rua Benjamim Constant, no trecho compreendido entre a Avenida 9 de Julho e rua Dr. Amador de Barros;
Rua Dr. Amador de Barros, no trecho compreendido entre as ruas Ana Luiza e Estados-Unidos;
Rua Bom Jesus, no trecho compreendido entre a Avenida 9 de Julho e rua Dr. Amador de Barros;
Rua Duque de Caxias, no trecho compreendido entre as ruas Padre Claret e São Paulo;
Rua José Augusto Fernandes, no trecho compreendido entre a Praça João de Andrade e Avenida Dr. Chiquinho Arantes;
Travessa Capitão José Paulins, no trecho compreendido entre as ruas Santos Dumont e Gabriel de Andrade.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de setembro de 1.962.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
– Secretário –