Lei 562
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 6 2
De 30 de Outubro de 1.962.
Dispõe sobre criação de cargo.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, um cargo de “Sub-Contador”, com os vencimentos de CR$ 15.500,00 (quinze mil cruzeiros), digo, (quinze mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo Primeiro – O ocupante do cargo de que trata este artigo, é de realizar os trabalhos que lhe forem designados pela Contadoria e deverá possuir diploma de Contador, devidamente registrado no Ministério da Educação e no Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo.
Artigo 2° – O cargo de que trata o artigo 1°, será considerado isolado e de provimento efetivo.
Artigo 3° – Os recursos a serem dispendidos de correntes da presente lei, serão solicitados ao Poder Legislativo, na época oportuna.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 30-10-62.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
– Secretário –