Lei 564
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTOS DE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DE DIVERSAS PONTES.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I Nº 5 6 4
De 30 de Outubro de 1.962.
Dispõe sobre autorização para recebimentos de auxílio para construção de diversas pontes.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, o auxílio no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para construção de diversas pontes no Município.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 30-10-62.
a) Dr. Alberto G. Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Ass) Octávio Castro Montana
– Secretário –