Lei 565
Fica instituída a “Caxa de Vigilância” para manutenção da Guarda-Noturna de Batatais, criada sob a égide do Decreto-Estadual 30033 de 5 de novembro de 1.957, que constituirá receita do Município nos termos do artigo 68, n° VII da Lei n° 1 de 18 de setembro de 1.947, e será de 1% (hum por cento) sobre o valor locativo anual de cada prédio, tomando-se por base a estimativa feita para a coleta do Imposto Predial Urbano.
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L E I Nº 5 6 5
De 9 de novembro de 1.962.
Lei número quinhentos e sessenta e cinco.
A Câmara Municipal de Batatais, decreta:
Artigo 1º- Fica instituída a “Caxa de Vigilância” para manutenção da Guarda-Noturna de Batatais, criada sob a égide do Decreto-Estadual 30033 de 5 de novembro de 1.957, que constituirá receita do Município nos termos do artigo 68, n° VII da Lei n° 1 de 18 de setembro de 1.947, e será de 1% (hum por cento) sobre o valor locativo anual de cada prédio, tomando-se por base a estimativa feita para a coleta do Imposto Predial Urbano.
§ 1° – São excluído desse pagamento os prédios pertencentes a União, Estado e Município, os destinados à prática de cultos, fins educacionais, de assistência social ou recreativas.
§ 2° – Os prédios novos pagarão a taxa na proporção do valor locativo relativo aos meses faltantes para o término do exercício, a contar do mês em que foi concedido o Habite-se.
§ 3° – Os prédios que gozarem da isenção do Imposto Predial por Lei Municipal, estarão também sujeitos à mesma taxa, tomando-se por base o valor locativo arbitrado para os mesmos.
Artigo 2° – A taxa criada por esta lei será cobrada no mesmo prazo e conjuntamente com o Imposto Predial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar.
§ Único – A taxa relativa a prédios novos será cobrada dentro de um mês da data em que se verificar o lançamento.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1.963, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, em 9 de Novembro de 1.962.
José Geraldo Vieira Foncellotti
– Presidente –
Nota)- Esta lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Batatais aos 27 de Novembro de 1.962.
– Secretário –