Lei 566

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS TAXAS DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 6 6
De 16 de novembro de 1.962.

Dispõe sobre alteração nos taxas de consumo de água e utilização de esgotos.

Eu Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1º- As taxas de consumo de água e utilização de esgotos de que tratam as Leis n° 319, de 27 de novembro de 1.954 e n° 464, de 30 de agosto de 1.960, ficam majoradas da seguinte forma:
a)- Taxa de consumo de água de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais para CR$ 90,00 (noventa cruzeiros) mensais;
b)- taxa de utilização de esgotos, de CR$ 24,00 (vinte e quatro cruzeiros), para CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros mensais).
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1.963, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Novembro de 1.962.

a)- Dr. Alberto G. Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

a)- Octávio Castro Montana
– Secretário –