Lei 57

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, pelo prazo de trinta (30) dias, para fornecimento, à Municipalidade, dos canos necessários, de ferro fundido ou galvanizado, ou ainda batido ou forjado, para a construção de uma linha de encanamento ligando o reservatório à rêde de distribuição da Cidade, independente do bairro do Castelo.

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L E I Nº 57
De 30 de Novembro de 1.949.

Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, pelo prazo de trinta (30) dias, para fornecimento, à Municipalidade, dos canos necessários, de ferro fundido ou galvanizado, ou ainda batido ou forjado, para a construção de uma linha de encanamento ligando o reservatório à rêde de distribuição da Cidade, independente do bairro do Castelo.

§ 1º – Os canos serão de oito e dez polegadas de diâmetro, devendo os proponentes declarar os respectivos preços unitários por metro linear, bem como as suas qualidades, conforme o art. anterior, mencionando a espessura em milímetros, devendo o Poder Executivo optar, pelo que melhor satisfaça as condições técnicas.

§ 2º – Os proponentes deverão, também, mencionar o preço e o prazo para assentamento, assumindo a responsabilidade de técnica e solidez.

Art. 2º – O crédito para cobertura das despesas, que será solicitado pelo Executivo, deverá ser tirado do saldo da arrecadação de Água e Esgotos, e, se não for possível, pela verba de 30%, devida pelo Estado ao Município, de conformidade com o art. 68, nº XV, da Lei Orgânica.

Art. 3º – A concorrência de que trata esta lei será feita por meio de editais, publicados na imprensa desta cidade, na de Ribeirão Preto e na da Capital.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Novembro de 1949.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –