Lei 577

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO SÃO JOSÉ PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MADUREZA MUNICIPAL.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 577

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 5 7 7
De 14 de fevereiro de 1.963.

Dispõe sobre autorização para assinar convênio com o Colégio São José para funcionamento do Curso de Madureza Municipal.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Batatais, autorizada a assinar convênio com o Colégio São José, desta cidade, para o funcionamento do Curso de Madureza, criado pela Lei n° 546, de 20 de Julho de 1.962.
Artigo 2°:- O curso de Madureza Municipal entrará em funcionamento no corrente exercício, obedecendo as disposições do Colégio São José e a Legislação do Ensino em vigor.
Artigo 3°:- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de CR$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da manutenção do referido curso.
Artigo 4°:- As despesas serão cobertas pelo saldo financeiro transferido para o correntes exercício.
Artigo 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 14 de fevereiro de 1.963.

Dr. Alberto Gaspar Gomes
– Pref. Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octavio Castro Montana
– Secretário –